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Título: Voto n. 18/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. GESTÃO DE PESSOAS. REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. INDEFERIMENTO POR TER SIDO ULTRAPASSADO O PERCENTUAL DE SERVIDORES A SER CONTEMPLADOS SIMULTANEAMENTE. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA No 1.641/2019. Recurso administrativo em face de indeferimento de licença para capacitação. Solicitação realizada depois de ultrapassado o limite máximo de 2% (dois por cento) de servidores da Anvisa em usufruto de licença para capacitação no mesmo perÍodo. Recurso administrativo tramitado com prazo insuficiente para permitir o inÍcio do usufruto da licença para capacitação na data solicitada. Impossibilidade de extrair resultado útil com a peça recursal. Ausência dos requisitos previstos no artigo 17 da Lei no 13.105/2015 para postular em juízo. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Numero do Processo Administrativo (PA): 25759.942896/2019-82
Número do expediente indeferido: 0926055
Número do expediente do recurso: 0948084
SJO 15-2020
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Licença para capacitação

Limite para concessão

Critério de priorização

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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