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Título: Voto n. 1135/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. VAZAMENTO NO REBOQUE QTU No 111. AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO COMPROVADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 25 DA RDC N o 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA NA DECISÃO DE 1a INSTÂNCIA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE SEU PROVIMENTO, PARA MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25351.228663/2015-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0330154151 - BRASILIA-DF
Número do expediente do recurso: 1111282/15-4
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Exigências legais não atendidas

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1135_2019_CRES2_TAM Linhas Aéreas S.A.pdf
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