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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3456
Título: | Voto n. 04/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 2°, § 2°, DA RESOLUÇÃO – RDC 205, DE 13 DE JULHO DE 2005. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE SUSCETÍVEL DE JUSTIFICAR A REFORMA DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE APLICOU PENALIDADE A AUTUADA. PORTE ECONÔMICO EQUIVOCADO. MICROEMPRESA, E NÃO GRANDE- GRUPO I. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, CONTUDO, COM BASE NO ARTIGO 63 DA LEI No 9.784/1999, VOTO, AINDA, PELA REFORMA DE OFÍCIO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA INICIALMENTE IMPOSTA AO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Auto de Infração Sanitária (AIS): 2130180/042012 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.342577/2012-84 Número do expediente do recurso: 1353357/16-6 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Certificado de Livre Prática Intempestividade Revisão de ofício Porte da empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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