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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3457
Título: | Voto n. 09/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROMOVER AMOSTRA GRÁTIS DO MEDICAMENTO FLAGASS BABY CONTRARIANDO O DISPOSTO NA RDC 102/2000 e NA RDC 333/2003. DA ANÁLISE DA PROVA JUNT ADA AOS AUTOS, VERIFICA-SE CONST AR, NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, A EXPRESSÃO “AMOSTRA GRÁTIS”, NOS TERMOS EXIGIDOS PELOS REGULAMENTOS TÉCNICOS. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE TORNAR INSUBISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO. |
Número do Processo: | 25351.003681/2010-34 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0760/2009 – GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 1056802/14-6 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Distribuição de amostras grátis Exigências legais Atendimento Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 09_2020_CRES2_Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 121.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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