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Título: Voto n. 09/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROMOVER AMOSTRA GRÁTIS DO MEDICAMENTO FLAGASS BABY CONTRARIANDO O DISPOSTO NA RDC 102/2000 e NA RDC 333/2003. DA ANÁLISE DA PROVA JUNT ADA AOS AUTOS, VERIFICA-SE CONST AR, NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, A EXPRESSÃO “AMOSTRA GRÁTIS”, NOS TERMOS EXIGIDOS PELOS REGULAMENTOS TÉCNICOS. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE TORNAR INSUBISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0760/2009 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.003681/2010-34
Número do expediente do recurso: 1056802/14-6
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Exigências legais

Atendimento

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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