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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3461
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 10_2020_CRES2_Aspen Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 131.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-19T16:09:13Z | - |
dc.date.available | 2023-09-19T16:09:13Z | - |
dc.date.issued | 2020-01-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3461 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROMOVER AMOSTRA GRÁTIS DOS MEDICAMENTOS LEVOXI E MIOSAN, CONTRARIANDO O ARTIGO 59 DA LEI No 6.360/1976; INCISOS VII, VIII E X DA RDC No 102/2000 E OS ITENS 2.1.6 E 2.1.8.2 DA RDC No 333/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI No 6.437/1977 C/C ARTIGO 9o DA LEI No 9.294/1996. QUANDO HÁ TIPIFICAÇÃO NA LEI N° 9.294/1996, NÃO É CABÍVEL A DOBRA DO VALOR DA MULTA, FUNDADA NO §2° DO ART.2° DESSE DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA (INTELIGÊNCIA DO PARECER CONS. NQ 01/205/PF-ANVISA/PGF/AGU). NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM FACE DA REINCIDÊNCIA. VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E, ASSIM, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.relation | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6218 | pt_BR |
dc.title | Voto n. 10/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0807/2009 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.003705/2010-17 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1088866/14-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Distribuição de amostras grátis | pt_BR |
dc.subject.keyword | Exigências legais não atendidas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desconsideração da reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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