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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3462
Título: | Voto n. 1003/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS PLANILHAS DE DESINSETIZAÇÃO DA AERONAVE E OS REGISTROS DO CONTROLE DA POTABILIDADE DA ÁGUA DO SISTEMA DE RESERVAÇÃO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 02/2003, ARTIGO 5o, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 86. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISOS X E XXIII, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA |
Número do Processo: | 25751.216716/2010-22 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2010 - CVPAF Número do expediente do recurso: 0552085/13-1 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Água potável para consumo humano Insuficiência de documentação Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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