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Título: Voto n. 1003/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS PLANILHAS DE DESINSETIZAÇÃO DA AERONAVE E OS REGISTROS DO CONTROLE DA POTABILIDADE DA ÁGUA DO SISTEMA DE RESERVAÇÃO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO-RDC No 02/2003, ARTIGO 5o, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 86. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISOS X E XXIII, DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 005/2010 - CVPAF
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.216716/2010-22
Número do expediente do recurso: 0552085/13-1
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Água potável para consumo humano

Insuficiência de documentação

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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