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Título: Voto n. 1007/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICO COM ROTULAGEM AUSENTE E/OU INADEQUADA. DESCUMPRIMENTO DO CAPÍTULO III, SEÇÃO I, SUBSEÇÃO IV E CAPÍTULO V DA RDC No 81/2008 E O ART. 67, INCISO I DA LEI No 6360/1976, E ART. 94, §1o INCISOS III E IX DO DECRETO 79.094/77. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DEVIDO A REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 383/2010 - PAVCP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.144170/2011-21
Número do expediente do recurso: 0295819/14-8
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Rotulagem ausente ou inadequada

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 1007_2019_CRES2_Indústria e Comércio Quimetal S.A.pdf
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