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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3466
Título: | Voto n. 1007/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICO COM ROTULAGEM AUSENTE E/OU INADEQUADA. DESCUMPRIMENTO DO CAPÍTULO III, SEÇÃO I, SUBSEÇÃO IV E CAPÍTULO V DA RDC No 81/2008 E O ART. 67, INCISO I DA LEI No 6360/1976, E ART. 94, §1o INCISOS III E IX DO DECRETO 79.094/77. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXXIV DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A PENALIDADE DE MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DEVIDO A REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 383/2010 - PAVCP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.144170/2011-21 Número do expediente do recurso: 0295819/14-8 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Cosméticos, perfumes e produtos de higiene Rotulagem ausente ou inadequada Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 1007_2019_CRES2_Indústria e Comércio Quimetal S.A.pdf Restricted Access | 275.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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