Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3469
Título: Voto n. 156/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7o § 5o DA LEI No. 9.294/1996; ARTIGO 12 INCISOS I E III E ARTIGO 15 DO DECRETO No.2.018/1996; E ARTIGO 12 ALÍNEAS “A” E “B” DA RDC 102/2000. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO No. 1092/2004/PM/UFPR/GPROP/DIFRA/ANVISA. VOTO PELA REVISÃO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DE NON BIS IN IDEM.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0087/2010 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.122617/2010-31
Número do expediente do recurso: 0838064/15-3
SJO 16-2020
Palavra Chave: Propaganda irregular

Venda isenta de prescrição médica

Exigências legais não atendidas

Bis in idem

Arquivamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 156_2020_CRES2_Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf
  Restricted Access
115.18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.