Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3469
Título: | Voto n. 156/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE IRREGULAR DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7o § 5o DA LEI No. 9.294/1996; ARTIGO 12 INCISOS I E III E ARTIGO 15 DO DECRETO No.2.018/1996; E ARTIGO 12 ALÍNEAS “A” E “B” DA RDC 102/2000. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO V DA LEI No.6.437/1977; E ARTIGO 9o DA LEI No. 9.294/96. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO No. 1092/2004/PM/UFPR/GPROP/DIFRA/ANVISA. VOTO PELA REVISÃO DE OFÍCIO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DE NON BIS IN IDEM. |
Número do Processo: | 25351.122617/2010-31 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0087/2010 – GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 0838064/15-3 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Venda isenta de prescrição médica Exigências legais não atendidas Bis in idem Arquivamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 156_2020_CRES2_Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 115.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.