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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3477| Título: | Voto n. 195/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Criadouros de larvas de insetos e de insetos adultos na área portuária. Violação ao artigo 105, inciso II, da Resolução-RDC no 217/2001. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6546 |
| Número do Processo: | 25760.504142/2006-74 |
| Informações Adicionais: | Número de Infração Sanitária (AIS): 016/2006 – CVPAF/PA Número do expediente do recurso: 643862/10-8 SJO 16-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Vetores transmissores de doenças Multa Reincidência |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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