Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3477
Título: Voto n. 195/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Criadouros de larvas de insetos e de insetos adultos na área portuária. Violação ao artigo 105, inciso II, da Resolução-RDC no 217/2001. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6546
Número do Processo: 25760.504142/2006-74
Informações Adicionais: Número de Infração Sanitária (AIS): 016/2006 – CVPAF/PA
Número do expediente do recurso: 643862/10-8
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Vetores transmissores de doenças

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 195_2020_CRES2_Companhia Docas do Pará.pdf
  Restricted Access
139.33 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.