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Título: Voto n. 191/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descrição genérica da conduta. Impossibilidade de certeza quanto ao real motivo da autuação. Nulidade do Auto de Infração por violação ao inciso III do artigo 13 da Lei no 6.437/1977 e aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 127/2007 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.605474/2007-95
Número do expediente do recurso: 260700/11-0
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Descrição genérica da conduta

Nulidade insanável

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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