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Título: Voto n. 202/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não disponibilizar espaço físico adequado e destinada à segregação e permanência de viajante submetido a medidas sanitárias. Não possuir plano para atendimento e/ou remoção dos viajantes e trabalhadores que contemplem o enfrentamento de eventos que pudessem representar uma emergência de saúde pública. Violação aos artigos 14 e 16 do anexo I da Resolução-RDC no 21/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII da lei no 6.437/1977. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 182/2011 - Viracopos-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.533856/2011-57
Número do expediente do recurso: 1346456/16-6
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza

Enfrentamento de eventos

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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