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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3486
Título: | Voto n. 202/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não disponibilizar espaço físico adequado e destinada à segregação e permanência de viajante submetido a medidas sanitárias. Não possuir plano para atendimento e/ou remoção dos viajantes e trabalhadores que contemplem o enfrentamento de eventos que pudessem representar uma emergência de saúde pública. Violação aos artigos 14 e 16 do anexo I da Resolução-RDC no 21/2008. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII da lei no 6.437/1977. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em virtude da reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 182/2011 - Viracopos-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.533856/2011-57 Número do expediente do recurso: 1346456/16-6 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza Enfrentamento de eventos Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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