Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3487
Título: Voto n. 24/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO. ACONDICIONAMENTO IRREGULAR EM TROLLERS (QUE SÃO DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS A SEREM SER VIDOS A BORDO) DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DA GALLEY. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL A CONTUDA COMO SENDO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 53 DA SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO V DA RESOLUÇÃO – RDC 56, DE 6 DE AGOSTO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: 25751.036559/2011-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2011 – CVPAF/RS
Número do expediente do recurso: 0866376/13-9, aditamento ao recurso nº 431858/18-7
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Armazenamento inadequado

Alimentos ofertados a bordo

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 24_2020_CRES2_Gol Transportes Aéreos S.A.pdf
  Restricted Access
132.68 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.