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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3487
Título: | Voto n. 24/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO. ACONDICIONAMENTO IRREGULAR EM TROLLERS (QUE SÃO DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE ALIMENTOS A SEREM SER VIDOS A BORDO) DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROVENIENTES DA GALLEY. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL A CONTUDA COMO SENDO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 53 DA SUBSEÇÃO II DA SEÇÃO V DA RESOLUÇÃO – RDC 56, DE 6 DE AGOSTO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25751.036559/2011-15 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 004/2011 – CVPAF/RS Número do expediente do recurso: 0866376/13-9, aditamento ao recurso nº 431858/18-7 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Armazenamento inadequado Alimentos ofertados a bordo Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 24_2020_CRES2_Gol Transportes Aéreos S.A.pdf Restricted Access | 132.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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