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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3493
Título: | Voto n. 95/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE CLORO RESIDUAL ABAIXO DO PERMITIDO E PELA PRESENÇA DE COLIFORMES TOTAIS NAS AMOSTRAS COLETAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 34, ANEXOS I E X, DA PORTARIA No 2.914, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 E ARTIGO 50, SEÇÃO IV, CAPÍTULO IV, DA RESOLUÇÃO – RDC No 72, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXIII, LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NOS INCISOS V E VI DO ARTIGO 8o DA LEI No 6.437/1977. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25752.071743/2016-14 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2016 – CVPAF/RJ Número do expediente do recurso: 2303826/17-8 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Água potável para consumo humano Cloro residual insatisfatório Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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