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Título: Voto n. 98/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. POR NÃO COMUNICAR A AUTORIDADE SANITÁRIA NO PORTO DE SUAPE, POR MEIO DOS ANEXOS III E IV DA RDC 217/2001, A OCORRÊNCIA DE ANORMALIDADE CLÍNICA A BORDO E O CONSUMO DE MEDICAMENTOS DURANTE A VIAGEM. A AUTUADA EXERCEU O PAPEL DE AGÊNCIA MARÍTIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA AGU No 50. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA EM ANÁLISE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 028/09 – CVPAF/PE
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.436949/2009-85
Número dos expediente dos recursos: 0549166/14-5 e 0576772/19-5
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Anormalidade clínica

Ilegitimidade passiva da agência marítima

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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