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Título: Voto n. 108/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IRREGULARIDADES NA INFRAESTRUTURA DA COZINHA INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 85 INCISO II, ARTIGO 86 INCISOS I, II E IV, ARTIGO 91 E ARTIGO 101 DA RDC 72/2009; ITENS 4.1.3, 4.1.5, 4.1.15 E 4.3.1 DA RDC 216/20014. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6545
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 031/2011 – Rio Grande - RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.677060/2011-02
Número do expediente do recurso: 024654/13-9
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Administrador Portuário

RESPONSABILIDADE LEGAL

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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