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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3498
Título: | Voto n. 108/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IRREGULARIDADES NA INFRAESTRUTURA DA COZINHA INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 85 INCISO II, ARTIGO 86 INCISOS I, II E IV, ARTIGO 91 E ARTIGO 101 DA RDC 72/2009; ITENS 4.1.3, 4.1.5, 4.1.15 E 4.3.1 DA RDC 216/20014. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXIII DA LEI No.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DO PROVIMENTO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6545 |
Número do Processo: | 25751.677060/2011-02 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 031/2011 – Rio Grande - RS Número do expediente do recurso: 024654/13-9 SJO 16-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Administrador Portuário RESPONSABILIDADE LEGAL Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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