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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6545
Título: | Voto n. 225/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada por liberar águas servidas direto ao meio ambiente não mantendo a tubulação da distribuição da cuba para higienização de equipamentos (cafeteira) ligada na rede de saneamento; manter equipamentos de refrigeração e congelamento de alimentos sem conservação e manutenção; manter ralos das áreas de limpeza e desinfecção de utensílios, corte de carnes e recepção abertos sem ter a tela de proteção contra vetores; manter pisos e paredes sem a adequada conservação, apresentando áreas quebradas e danificadas. Materialidade da infração comprovada. Voto por VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso com manutenção da penalidade de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3498 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25751.677060/2011-02 Número do expediente do recurso: 2727448/21-0 ROP 14/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Administrador Portuário Responsabilidade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 225_2022_Diretor-Presidente_Tecon Rio Grande S.A..pdf Restricted Access | 58.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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