Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6545
Título: Voto n. 225/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada por liberar águas servidas direto ao meio ambiente não mantendo a tubulação da distribuição da cuba para higienização de equipamentos (cafeteira) ligada na rede de saneamento; manter equipamentos de refrigeração e congelamento de alimentos sem conservação e manutenção; manter ralos das áreas de limpeza e desinfecção de utensílios, corte de carnes e recepção abertos sem ter a tela de proteção contra vetores; manter pisos e paredes sem a adequada conservação, apresentando áreas quebradas e danificadas. Materialidade da infração comprovada. Voto por VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso com manutenção da penalidade de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3498
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25751.677060/2011-02
Número do expediente do recurso:  2727448/21-0
ROP 14/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Administrador Portuário

Responsabilidade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 225_2022_Diretor-Presidente_Tecon Rio Grande S.A..pdf
  Restricted Access
58.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.