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Título: Voto n. 93/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo, Indeferimento da Ampliação do Prazo de Validade do Medicamento SONRIDOR (paracetamol). Ausência de estudo de estabilidade que comprove o prazo de validade do medicamento fabricado com o insumo farmacêutico do fabricante Mallinckrodt/EUA. Desacordo com o Art. 23 da RDC no 73/2016. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.212097/2002-12
Número do expediente indeferido: 0879228/18-3
Número do expediente do recurso: 2138660/19-9
SJO 17-2020
Palavra Chave: Medicamento novo

Prazo de Valildade

Ampliação

Estudo de estabilidade

Exclusão do fabricante
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 93_2020_CRES1_GlaxoSmithKline Brasil Ltda..pdf
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