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Título: Voto n. 222/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECEPCIONAR CARGA EM ARMAZÉM QUE NÃO POSSUI PETIÇÃO PARA CADASTRO DE EMPRESA FILIAL. VIOLAÇÃO AO ANEXO I ARTIGO 2o § 1o E ARTIGO 6o DA RDC 346/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXI DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. EMPRESA DE GRANDE PORTE – GRUPO I. NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA PARA ADEQUAÇÃO AO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA. AGRAVAMENTO DA PENA.VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6222
Número do Processo: 25767.238164/2004-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 121/2004 – Santos - SP
Número do expediente do recurso: 608022/10-7
SJO 18-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recepção de carga

Cadastro de empresa filial

Multa

Majoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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