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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3548
Título: | Voto n. 222/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECEPCIONAR CARGA EM ARMAZÉM QUE NÃO POSSUI PETIÇÃO PARA CADASTRO DE EMPRESA FILIAL. VIOLAÇÃO AO ANEXO I ARTIGO 2o § 1o E ARTIGO 6o DA RDC 346/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXI DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. EMPRESA DE GRANDE PORTE – GRUPO I. NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA PARA ADEQUAÇÃO AO REAL PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA. AGRAVAMENTO DA PENA.VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGATIVA DE PROVIMENTO, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MAJORAR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6222 |
Número do Processo: | 25767.238164/2004-17 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 121/2004 – Santos - SP Número do expediente do recurso: 608022/10-7 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Recepção de carga Cadastro de empresa filial Multa Majoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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