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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6222
Título: | Voto n. 30/2022/SEI/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Recurso interposto pela empresa Tecondi - Terminal para Containers da Margem Direita S.A (Ecoporto S.A) em face da decisão proferida em 2ª instância pela GGREC na 18ª Sessão de Julgamento Ordinária, que acompanhou a posição descrita no Voto nº 222/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foi comprovada ilegalidade do ato e nem erro técnico. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3548 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.238164/2004-17 Número do expediente do recurso: 3114573/21-5 ROP 02/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Recepção de carga Cadastro de empresa filial Multa Majoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 30-2022-DIRE3-Tecondi – Terminal para Containers da Margem Direita S.A. (Ecoporto S.A.).pdf Restricted Access | 2.52 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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