Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6222
Título: Voto n. 30/2022/SEI/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Recurso interposto pela empresa Tecondi - Terminal para Containers da Margem Direita S.A (Ecoporto S.A) em face da decisão proferida em 2ª instância pela GGREC na 18ª Sessão de Julgamento Ordinária, que acompanhou a posição descrita no Voto nº 222/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Não foi comprovada ilegalidade do ato e nem erro técnico. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3548
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.238164/2004-17
Número do expediente do recurso:  3114573/21-5
ROP 02/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recepção de carga

Cadastro de empresa filial

Multa

Majoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 30-2022-DIRE3-Tecondi – Terminal para Containers da Margem Direita S.A. (Ecoporto S.A.).pdf
  Restricted Access
2.52 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.