Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3552
Título: Voto n. 335/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Suspensão da comercialização, distribuição e importação dos produtos Eletrocardiógrafo Bionet (todos os lotes), Eletrocardiógrafo Digital 12 canais Bionet (todos os lotes), Medidor de Sinais Vitais (todos os lotes), Monitor de Sinais Vitais Bionet (todos), Monitor Fetal Cardiotocógrafo Fetal Care (todos os lotes), Monitor Fetal Cardiotocógrafo Gemelar (todos os lotes), fabricados pela empresa Bionet Co. Ltd. Resolução – RE no. 1.830, de 08/07/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/07/2019. Descumprimento do Art. 4o da Resolução – RDC no 183, de 17/10/2017, publicada no DOU em 19/10/2017. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO com retorno à área técnica.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.203187/2019-61
Número do expediente indeferido: 0310860/19-1
Número do expediente do recurso: 0617029/19-3
SJO 18-2020
Palavra Chave: Certificação de Boas práticas

Comercialização, distribuição e importação

SUSPENSÃO DE PRODUTOS

Irregularidade na inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 335_2020_CRES2_Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul.pdf
  Restricted Access
178.9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.