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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3552
Título: | Voto n. 335/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Suspensão da comercialização, distribuição e importação dos produtos Eletrocardiógrafo Bionet (todos os lotes), Eletrocardiógrafo Digital 12 canais Bionet (todos os lotes), Medidor de Sinais Vitais (todos os lotes), Monitor de Sinais Vitais Bionet (todos), Monitor Fetal Cardiotocógrafo Fetal Care (todos os lotes), Monitor Fetal Cardiotocógrafo Gemelar (todos os lotes), fabricados pela empresa Bionet Co. Ltd. Resolução – RE no. 1.830, de 08/07/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 10/07/2019. Descumprimento do Art. 4o da Resolução – RDC no 183, de 17/10/2017, publicada no DOU em 19/10/2017. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO com retorno à área técnica. |
Número do Processo: | 25351.203187/2019-61 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0310860/19-1 Número do expediente do recurso: 0617029/19-3 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | Certificação de Boas práticas Comercialização, distribuição e importação SUSPENSÃO DE PRODUTOS Irregularidade na inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 335_2020_CRES2_Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Macrosul.pdf Restricted Access | 178.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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