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Título: Voto n. 249/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MANTER LINHA DE PRODUÇÃO E VENDA DE FITOTERÁPICOS, SEM O DEVIDO REGISTRO E SEM A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO CONCEDIDOS PELA ANVISA, CONFORME TERMOS DE APREENSÕES Nº 11 E Nº 12/2019/GFIMP/ANEGISTRO. VIOLAÇÃO A AOS ARTIGOS 2º E 12 DA LEI 6537/77. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, DA LEI 6.437/1977. EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA. ENCERRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. DISSOLUÇÃO REGULAR. INVIABILIDADE JURÍDICA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CONTRA O SÓCIO (PARECER 23/2016 DUSC/CGCOB/PGF/AGU). PERDA DE OBJETO, CONFORME ARTIGO 52 DA LEI 9.784/1999 E POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 61/2009 - GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.249791/2009-19
Nu1mero do expediente do recurso: 1006893/12-7
SJO 18-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Encerramento da empresa

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
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