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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3553
Título: | Voto n. 249/2020/CRES 2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MANTER LINHA DE PRODUÇÃO E VENDA DE FITOTERÁPICOS, SEM O DEVIDO REGISTRO E SEM A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO CONCEDIDOS PELA ANVISA, CONFORME TERMOS DE APREENSÕES Nº 11 E Nº 12/2019/GFIMP/ANEGISTRO. VIOLAÇÃO A AOS ARTIGOS 2º E 12 DA LEI 6537/77. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, DA LEI 6.437/1977. EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL BAIXADA. ENCERRAMENTO POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. DISSOLUÇÃO REGULAR. INVIABILIDADE JURÍDICA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CONTRA O SÓCIO (PARECER 23/2016 DUSC/CGCOB/PGF/AGU). PERDA DE OBJETO, CONFORME ARTIGO 52 DA LEI 9.784/1999 E POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 61/2009 - GFIMP/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.249791/2009-19 Nu1mero do expediente do recurso: 1006893/12-7 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Encerramento da empresa Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 249_2020_CRES2_Nultiplantas Comércio de Produtos Naturais Ltda. - ME.pdf Restricted Access | 112.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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