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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3559
Título: | Voto n. 292/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. VEICULAR PROPAGANDA IRREGULAR DE ALIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 21, 22 E 23 DO DECRETO LEI No. 986/1969; ARTIGO 37 § 1o E § 2o DA LEI No. 8.078/1990; E ARTIGO 1o DA LEI No. 10.674/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTUADA TENHA PRATICADO ATO CONCORRENTE COM A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA PROPAGANDA IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR TITULAR DE REGISTRO DE ALIMENTO POR PUBLICIDADE IRREGULAR COMETIDA POR TERCEIRO (PARECER CONS No 33/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU). VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO, PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO. |
Número do Processo: | 25351.189985/2010-81 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0146/2010 – GGPRO/ANVISA Número do expediente do recurso: 0442174/15-4 SJO 18-2020 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Terceiros Ausência de provas Insubsistência do Auto de Infração Sanitária Arquivamento do processo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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