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Título: Voto n. 1098/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE FUMIGAÇÃO SEM ESTAR REGULARIZADA PERANTE À ANVISA NO A AFE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 107 DA RDC 72/2009; ARTIGO 1o, ARTIGO 2o E ARTIGO 4o 345/2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISO XXXI DA LEI 6.437/1977. NULIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE E DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REFAZIMENTO DOS ATOS. TRANSCURSO DE PRAZO MAIOR DO QUE CINCO ANOS. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DA MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR AUTUANTE, DECLARANDO-SE AINDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 21/2011 – Manaus - AM
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.707768/2011-31
Número do expediente do recurso: 1031210/13-2
SJO 18-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviço de coleta de fumigação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Nulidade insanável

Prescrição intercorrente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1098_2019_CRES2_Traço - Rastreabilidade e Certificação Rural Ltda..pdf
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