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Título: Voto n. 108/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO – CADASTRO DE MATERIAL DE USO MÉDICO, DE MÉDIO RISCO. APLICAM-SE DISPOSITIVOS DA LEI N. 6.360/1976 E RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIAL RDC No 185/2001. PRODUTO NÃO SE ENQUADRA COMO PRODUTO MÉDICO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.291496/2019-80
Número do expediente indeferido: 0442999/19-1
Número do expediente do recurso: 2299777/19-6
SJO 18-2020
Palavra Chave: Material de uso médico

Cadastro

Classe de risco

Enquadramento incorreto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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