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Título: Voto n. 111/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO – REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA DE ALTO RISCO. APLICAM-SE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC N. 36/2015. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO .
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.848695/2018-91
Número do expediente indeferido: 1197784/18-1
Número do expediente do recurso: 2315990/19-1
SJO 18-2020
Palavra Chave: CADASTRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

Classe de risco

Insuficiência de documentação

Modelo de rotulagem

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 111_2020_CRES3_Setormed Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda. - EPP.pdf
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