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Título: Voto n. 204/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO GARANTIR A QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DO MEDICAMENTO GENÉRICO CARBOCISTEÍNA XAROPE, 20MG/ML E 50ML, 020489 (FABRICAÇÃO 05/2006) E 033759 (FABRICAÇÃO 08/2006), COM PRAZOS DE VALIDADE DIFERENTES DAQUELE AUTORIZADO NO REGISTRO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI No 6.360/1976 E AO ARTIGO 148, §1o, DO DECRETO No 79.094/1977. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE R$37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), DOBRADA PARA R$75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2010 - GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.061503/2010-89
Número do expediente do recurso: 0441057/15-2
SJO 19-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Qualidade, segurança e eficácia

Prazo de validade

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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