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Título: Voto n. 203/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 25, 27, 62, 63, 67 E 94 DA PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 E RDC 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO REFERENTE AO ITEM 10 DA NOTIFICAÇÃO REFERENTE ARTIGO 67 DA PORTARIA No 344/1998. MANTIDO O DESCUMPRIMENTO DOS ITENS 11 A 16 DA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500082015 – CVPAF-RN
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.088265/2015-39
Número do expediente do recurso: 1553905/16-9
SJO 19-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de Notificação

Armazenamento inadequado

Multa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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