Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3588
Título: | Voto n. 203/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 25, 27, 62, 63, 67 E 94 DA PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 E RDC 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. DESCARACTERIZADA A INFRAÇÃO REFERENTE AO ITEM 10 DA NOTIFICAÇÃO REFERENTE ARTIGO 67 DA PORTARIA No 344/1998. MANTIDO O DESCUMPRIMENTO DOS ITENS 11 A 16 DA NOTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO XXXI DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25750.088265/2015-39 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 32005500082015 – CVPAF-RN Número do expediente do recurso: 1553905/16-9 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de Notificação Armazenamento inadequado Multa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 203_2020_CRES2_Sigma Serviços em Saúde Ltda..pdf Restricted Access | 580.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.