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Título: Voto n. 139/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DEIXOU DE COMPARECER NO HORÁRIO AGENDADO PARA CONFERÊNCIA FÍSICA DA CARGA. VIOLAÇÃO AO ITEM 3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. NÃO VERIFICADA A AÇÃO INTENCIONAL DE OBSTRUIR OU DIFICULTAR FISCALIZAÇÃO DA ANVISA. NECESSÁRIO DAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI 6.437/1977. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 054/2011 - CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.379255/2011-96
Número do expediente do recurso: 067655813-1
SJO 19-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de Notificação

Intenção não verificada

Multa

Conversão em advertência
Tipo: Voto/Despacho
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