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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3595
Título: | Voto n. 139/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DEIXOU DE COMPARECER NO HORÁRIO AGENDADO PARA CONFERÊNCIA FÍSICA DA CARGA. VIOLAÇÃO AO ITEM 3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. NÃO VERIFICADA A AÇÃO INTENCIONAL DE OBSTRUIR OU DIFICULTAR FISCALIZAÇÃO DA ANVISA. NECESSÁRIO DAR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA COMO SENDO INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI 6.437/1977. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.379255/2011-96 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 054/2011 - CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 067655813-1 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de Notificação Intenção não verificada Multa Conversão em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 139_2020_CRES2_Clariant S.A..pdf Restricted Access | 563.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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