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Título: Voto n. 132/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA PELA INTERNETE. VIOLAÇÃO AO ART. 8o, § 1o, INCISO X DA LEI 9782/99 C/C ART. 1o, ART. 3o E ART. 3o-A, INCISO III DA LEI 9294/96 C/C ART. 1o, INCISO I E ART. 2o DA RDC 15/2003 C/C ART. 3o E ART. 20 DA RDC 90/07. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, INCISOS V E XXIX DA LEI No. 6437/77. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6226
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 024/2015 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.649312/2015-31
Número do expediente do recurso: 0428704/18-5
SJO 19-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Produto sem registro

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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