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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3602| Título: | Voto n. 132/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO SEM REGISTRO JUNTO À ANVISA PELA INTERNETE. VIOLAÇÃO AO ART. 8o, § 1o, INCISO X DA LEI 9782/99 C/C ART. 1o, ART. 3o E ART. 3o-A, INCISO III DA LEI 9294/96 C/C ART. 1o, INCISO I E ART. 2o DA RDC 15/2003 C/C ART. 3o E ART. 20 DA RDC 90/07. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ART. 10, INCISOS V E XXIX DA LEI No. 6437/77. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). |
| Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6226 |
| Número do Processo: | 25069.649312/2015-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 024/2015 - GGTAB Número do expediente do recurso: 0428704/18-5 SJO 19-2020 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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