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Título: Voto n. 113/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO – CAFÉ CREME GRANDE RUBY(CHARUTO) NÃO ATENDIMENTO AO PARÁGRAFO ÚNICO, III, ART. 6o DA RDC/ANVISA No 226/2018, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6141
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.344052/2019-54
Número do expediente indeferido: 0525095/19-1
Número do expediente do recurso: 23908/19-0
SJO 19-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Enquadramento do produto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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