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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3605
Título: | Voto n. 113/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO – CAFÉ CREME GRANDE RUBY(CHARUTO) NÃO ATENDIMENTO AO PARÁGRAFO ÚNICO, III, ART. 6o DA RDC/ANVISA No 226/2018, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6141 |
Número do Processo: | 25351.344052/2019-54 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0525095/19-1 Número do expediente do recurso: 23908/19-0 SJO 19-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto fumígeno Enquadramento do produto Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 113_2020_CRES3_RC Premium Comércio Importadora e Exportadora EIRELLI - EPP.pdf Restricted Access | 562.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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