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Título: Voto n. 163/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro de Medicamento Genérico do medicamento cloridrato de prometazina 25 mg (comprimido revestido). Ausência de comprovação de venda durante pelo menos o tempo correspondente aos dois terços finais do quinquênio de vigência do registro descumprindo o art. 47 da Resolução RDC n° 200/2017. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.66058612008-72
Número do expediente indeferido: 03494691/19-1
Número do expediente do recurso: 0516151/20-7
SJO 20-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação de registro

Medicamento genérico

Requisito legal

Tempo de venda
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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