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Título: Voto n. 77/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro do medicamento D.T.I. (dacarbazina). Documentação não apresentada: Sumário executivo em português referente ao período de cinco anos do Relatório Periódico de Farmacovigilância do mesmo período e Documento comprobatório de venda no último qüinqüênio de vigência do registro. Não foram observados os seguintes dispositivos da legislação sanitária: incisos III e IV do art. 47 da RDC no 200/2017, e inciso II do § 8o do art. 12 da Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.336919/2017-15
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0002558/19-5
Número do expediente do recurso: 3176410/19-0
SJO 20-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação de registro

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Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 77_2020_CRES1_Cipla Brasil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda..pdf
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