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Título: Voto n. 130/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento de renovação de Registro do medicamento similar Piperazam (piperacilina sódica + tazobactam sódico), forma farmacêutica pó estéril injetável. Validação de metodologia analítica em desacordo com a RE no 899/2003; estudos de estabilidade insatisfatórios, em desacordo com o item 2.12. da RE no 01/2005; não cumprimento da exigência técnica, conforme art. 11 da RDC no 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.039344/01-41
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0527820/12-1
Número do expediente do recurso: 1259633/16-7
SJO 20-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Renovação de registro

Medicamento similar

Estudo de estabilidade

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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