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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3624
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 306_2020_CRES2_Supermax Brasil Importadora S.A.pdf Restricted Access | 192.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-20T10:05:14Z | - |
dc.date.available | 2023-09-20T10:05:14Z | - |
dc.date.issued | 2020-04-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3624 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. IMPORTAR PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO 4 DA RESOLUÇÃO-RDC 350/2005 SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV DA LEI 6.437 DE 20 DE AGOSTO DE 1977. UMA SÓ DECISÃO LAVRADA PARA DEZ PROCESSOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIO SANÁVEL DESDE QUE NÃO HAJA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE NOV A DECISÃO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PO CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 306/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0734399/13-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Princípio da individualização da pena | pt_BR |
dc.subject.keyword | Nulidade absoluta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição da pretensão punitiva | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25743.698327/2008-19 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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