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Título: Voto n. 306/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. IMPORTAR PRODUTO SUJEITO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO 4 DA RESOLUÇÃO-RDC 350/2005 SEM ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DA ANVISA. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO IV DA LEI 6.437 DE 20 DE AGOSTO DE 1977. UMA SÓ DECISÃO LAVRADA PARA DEZ PROCESSOS E AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIO SANÁVEL DESDE QUE NÃO HAJA PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. NULIDADE ABSOLUTA DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE NOV A DECISÃO EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. VOTO PO CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA E, CONSEQUENTEMENTE, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO, DEVENDO O PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.
Número do Processo: 25743.698327/2008-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0734399/13-0
SJO 20-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Princípio da individualização da pena

Nulidade absoluta

Prescrição da pretensão punitiva
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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