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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3638
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 324_2020_CRES2_Covance Brasil Serviços e Pesquisas Farmacêuticas Ltda..pdf Restricted Access | 113.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-09-20T10:29:15Z | - |
dc.date.available | 2023-09-20T10:29:15Z | - |
dc.date.issued | 2020-05-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3638 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DA QUANTIDADE INFORMADA NO LI E A VERIFICADA NA INSPEÇÃO. REGISTRO DE LI SUBSTITUTIVO E AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE PARA NOVO QUANTITATIVO DO PRODUTO POSTERIOR AO SEU EMBARQUE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA LEI No. 6.360/1976; CAPÍTULO II SUBITEM 1.3 E CAPITULO XXVI ITEM 1 DA RDC 81/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV DA LEI N° 6.437/1977. HOUVE ANUÊNCIA PRÉVIA AO EMBARQUE. CONDUTA DESCRITA NO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO FOI OBSERVADA. IMPORTADOR TOMOU AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CORREÇÃO DOS DADOS EM LI SUBSTITUTIVA QUE FOI DEFERIDA PELA AUTORIDADE SANITÁRIA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR DAR- LHE PROVIMENTO PARA TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 324/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2169854/16-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 20-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Anuência prévia ao embarque | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.213164/2014-15 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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