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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3649
Título: | Voto n. 140/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR MERCADORIA COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA (PRODUTO: CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA, MATÉRIA-PRIMA, PADRÃO DE REFERÊNCIA). VIOLAÇÃO À PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 C/C PROCEDIMENTO 3 DA SEÇÃO VII DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI 6.437/1977. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | 25759.374716/2011-77 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 257/2011 – CVPAF/SP Número do expediente do recurso: 0671977/13-5 SJO 20-2020 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização prévia e expressa Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 140_2020_CRES2_Henrifarma Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda..pdf Restricted Access | 492.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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