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Título: Voto n. 140/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR MERCADORIA COM EMBARQUE DE CARGA SEM PRÉVIA E EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE SANITÁRIA (PRODUTO: CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA, MATÉRIA-PRIMA, PADRÃO DE REFERÊNCIA). VIOLAÇÃO À PORTARIA No 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 C/C PROCEDIMENTO 3 DA SEÇÃO VII DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI 6.437/1977. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: 25759.374716/2011-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 257/2011 – CVPAF/SP
Número do expediente do recurso: 0671977/13-5
SJO 20-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização prévia e expressa

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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