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Voto nº 146_2020_CRES1_Theodoro F. Sobral & Cia Ltda..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-09-20T16:20:50Z-
dc.date.available2023-09-20T16:20:50Z-
dc.date.issued2020-06-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3661-
dc.description.abstractRecurso Administrativo. Indeferimento de Renovação de Registro do medicamento BACSULFAPRIM (sulfametoxazol + trimetoprima). Ausência dos seguintes estudos e documentos obrigatórios: perfil de dissolução comparativo; ensaios de identificação pelos métodos A e C; testes de quantificação de produtos de degradação; testes quantificação de produtos de produtos de degradação e de sedimentação pós-agitação em suspensão no estudo de estabilidade; Plano de estudo contemplando material, métodos (desenho) e cronograma; laudo de controle de qualidade com os testes para controle de solventes residuais; metodologia, justificativa técnica e freqüência em que as análises de solventes residuais são realizadas; descrição acercada adição de agente neutralizante. Validação do método indevida. Ensaios de identificação pelos métodos A e C em desacordo com a especificação farmacopéia. Não foram apresentadas informações de fabricantes de fármaco. Dispositivos da legislação sanitária não observados: art. 22 da RDC nº 31/2010, RE nº 899/2003 e item 2.9 da RE nº 1/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 146/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente indeferido: 0462350/12-9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1083300/14-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 22-2020pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordRenovaçãopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento similarpt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25000.010870/89-50-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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