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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3672
Título: | Voto n. 248/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Resultado insatisfatório de Laudo de Análise Físico-Químico em relação à Turbidez da Água. Violação à Portaria no 518/2004, artigos 9º, 10 e 12, e à Resolução-RDC nº 02/2003, artigos 48 e 75, inciso IV. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dobrada para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em virtude da reincidência. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6228 |
Número do Processo: | 25766.455162/2011-44 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 636610114 – CVPAF/RR Número do expediente do recurso: 0605894/13-9 SJO 22-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias ABASTECIMENTO DE ÁGUA Laudo de Análise Fiscal Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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