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Título: Voto n. 248/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Resultado insatisfatório de Laudo de Análise Físico-Químico em relação à Turbidez da Água. Violação à Portaria no 518/2004, artigos 9º, 10 e 12, e à Resolução-RDC nº 02/2003, artigos 48 e 75, inciso IV. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dobrada para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em virtude da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6228
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 636610114 – CVPAF/RR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.455162/2011-44
Número do expediente do recurso: 0605894/13-9
SJO 22-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Laudo de Análise Fiscal

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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