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Título: Voto n. 284/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto médico com embarque de carga após o período de validade da anuência para fins de autorização de embarque no exterior. Empresa de Pequeno Porte. Primária. Baixo risco da conduta infracional. Descumprimento do critério da dupla visita exigido pela Lei Complementar nº 123/2006. Nulidade do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2007 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.447937/2007-98
Número do expediente do recurso: 162277/11-3
SJO 22-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Embarque de carga

Critério da dupla visita

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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