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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3673
Título: | Voto n. 284/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto médico com embarque de carga após o período de validade da anuência para fins de autorização de embarque no exterior. Empresa de Pequeno Porte. Primária. Baixo risco da conduta infracional. Descumprimento do critério da dupla visita exigido pela Lei Complementar nº 123/2006. Nulidade do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número Auto de Infração Sanitária (AIS): 003/2007 – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.447937/2007-98 Número do expediente do recurso: 162277/11-3 SJO 22-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Embarque de carga Critério da dupla visita Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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