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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3680
Título: | Voto n. 369/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente protocolou o recurso em duplicidade, registrado sob o expediente n° 0605937/19-6, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4. Ante o exposto, sugere-se a EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.782/1999 e do § 3° do artigo 12 da Resolução RDC no 266/2019. |
Número do Processo: | 25351.293505/2019-77 |
Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0445852/19-4 Número do expediente do recurso: 0445852/19-4 SJO 22-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Produtos para Saúde Atividade de transportadora Perda de objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 369_2020_CRES2_VIP Transportes de Cargas Ltda..pdf Restricted Access | 326.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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