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Título: Voto n. 369/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Em atenção ao pleito de Reconsideração de Indeferimento acima identificado, esta Coordenação se manifesta pela extinção do recurso por PERDA DO OBJETO, considerando que no decurso de prazo entre o peticionamento do recurso em epígrafe e a presente data, a recorrente protocolou o recurso em duplicidade, registrado sob o expediente n° 0605937/19-6, o qual foi objeto de análise pela COAFE/DIRE4. Ante o exposto, sugere-se a EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.782/1999 e do § 3° do artigo 12 da Resolução RDC no 266/2019.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.293505/2019-77
Número do expediente indeferido: 0445852/19-4
Número do expediente do recurso: 0445852/19-4
SJO 22-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Produtos para Saúde

Atividade de transportadora

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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