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Título: Voto n. 52/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999. Autuação por prestação de serviço de interesse à saúde (limpeza e desinfecção) em área aeroportuária sem a devida AFE válida. Violação ao artigo 2º, inciso IV, da Resolução-RDC nº 345/2002. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de revisão de ofício da decisão inicial. Consideração da real capacidade econômica da autuada. Microempresa. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO por intempestividade, com REVISÃO DE OFÍCIO da decisão recorrida para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 320/2015 – CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.609747/2015-19
Número do expediente do recurso: 0566125/19-1
SJO 22-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração aeroportuária

Serviço de limpeza e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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