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Título: Voto n. 1008/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARMAZENAMENTO DO PRODUTO FORA DA TEMPERATURA ESPECIFICADA PELO FABRICANTE. DESCUMPRIMENTO DO INCISO VI DO ART. 151 E ART. 157 DO DECRETO 79.094/77; SEÇÃO I DO CAPÍTULO XXXI DA RDC No 81/2008. INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO IV DO ART. 10 DA LEI No 6437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA IMPOSTA NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) DOBRADA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) DEVIDO A REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 66/2009 –CVPAF/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.609737/2009-16
Número do expediente do recurso: 0098707/13-7
SJO 16-2020
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Medicamento

Armazenamento inadequado

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 1008_2019_CRES2_Ranbaxy Farmacêutica Ltda..pdf
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